"Vivo da floresta, protejo ela de todo o jeito, por isso vivo com a bala na cabeça a qualquer hora, porque vou para cima, eu denuncio. Quando vejo uma árvore em cima do caminhão indo para uma serraria me dá uma dor. É como o cortejo fúnebre levando o ente mais querido que você tem, porque isso é vida para mim que vivo na floresta e para vocês também que vivem nos centros urbanos."

Zé Claudio, assassinado em maio de 2011.



segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Carro movido a óleo de cozinha

Esta precisosa informação eu encontrei no site Setor Reciclagem, segue o texto na íntegra.


Não é brincadeira: o carro de Fendel se movimenta, roda pelas ruas e estradas com o mesmo óleo de cozinha com que se fritam batatas, ovos, peixe... inclusive com óleo usado de fritura, filtrado"

Em 1897, o alemão Rudolf Diesel, utilizou óleo de amendoim no seu motor. E afirmou que “Os paises que utilizarem óleos vegetais com meu motor, obterão desenvolvimento sustentável”.

O engenheiro mecânico Thomas Fendel abraçou o projeto de Rudolf . E, há tempos, tentava regularizar junto ao DETRAN a alteração de uma das características de seu veículo automotor. Com pequenas adaptações no motor a diesel, seu carro passou a funcionar movido a OVN - óleo vegetal natural (a mais eficiente espécie do tão falado biocombustível**).

Mas o DETRAN – alegando incapacidade técnica – recusava-se a licenciar seu veículo.

Fendel não teve alternativa: requereu ao Poder Judiciário de vários estados autorização para adequar seus veículos ao uso do biocombustível OVN.

Ao analisar o processo, entendeu o juiz Domingos Paludo – da Vara da Fazenda Pública de Florianópolis - que a denegação do pedido na via administrativa, “não tem causa, pois nenhum ato de agente público pode ser praticado no evidente propósito de restringir direito, sem um motivo de Direito que o justifique”.

Além disso, sob a ótica do direito do consumidor, para ele “as leis devem ter sentido produtivo e não destrutivo das economias populares, bem como se devotarem todas e sempre à obtenção do bem comum, não se justificando nenhuma restrição a direito sem causa lícita, ou antes, com causa absolutamente singular, egoística, de proteger as concessionárias em detrimento de todos os consumidores”.

Hoje, Fendel, por força de uma medida concedida, tem o primeiro veículo movido a OVN - óleo vegetal natural – regularizado junto ao DETRAN no Brasil.

Não é brincadeira: o carro de Fendel se movimenta, roda pelas ruas e estradas com o mesmo óleo de cozinha com que se fritam batatas, ovos, peixe... inclusive com óleo usado de fritura, filtrado.

O momento é propício para divulgar esta boa nova porque, embora as discussões sobre os (limpos) combustíveis substitutivos da (suja) gasolina (fóssil) estejam na boca do povo, os nossos governantes só falam e investem no biodiesel que é uma mistura que contém óleo vegetal modificado, desnecessariamente mais caro e oligopolitizado.

Chegou a hora de o Brasil também falar e investir no uso de óleo vegetal puro pois existem vários exemplos de experiências bem sucedidas.

Com seu projeto sustentável em prática, Fendel:

1. obedecendo a postura internacional, contribui para o não aquecimento do planeta porque não está usando combustível fóssil. Ora, será que só um carro movido a OVN pode provocar alteração no efeito estufa? Claro que sim. Especialmente se este exemplo for multiplicado por outros usuários de veículos automotores. Afinal, cada um deve fazer a sua parte, pois os vegetais correspondentes fazem a sua parte muito bem feita, eles seqüestram graciosamente muito mais CO2 da atmosfera, do que o devolvido pelo uso das bioenergias;

2. está contribuindo para o sucesso da agricultura familiar. Cada agricultor poderá ser auto-suficiente na produção do combustível que utiliza e deverá poder vendê-lo livremente;

3. gastará R$ 0,08 para rodar 01 kilômetro. Isso, em relação à gasolina, representa uma economia de R$ R$ 0,16 por kilômetro rodado.

Esta brilhante decisão judicial é uma vitória para a sociedade. E é também uma vitória para o meio ambiente e para o bolso do consumidor!

Extra! Extra! Leitores, vamos replicar esta decisão em cada canto do Brasil! Fale conosco!

Ana Echevenguá - advogada ambientalista, coordenadora do programa televisivo Eco&Ação – Ecologia e Responsabilidade,
e-mail: ana@ecoeacao.com.br

** - segundo a Lei 11.097/2005 é “combustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna ou, conforme regulamento, para outro tipo de geração de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil”.



Uma solução simples, quase óbvia, que poderia ter sido barrada porque o DETRAN prefere defender interesses privados de uma minoria rica que não vai lucrar com a libertação social. A verdade é que não precisamos ser reféns das grandes companhias, nem dos mega extrativistas. Inúmeras soluções ecoeficientes podem nos trazer autonômia e independência, basta serem colocadas em prática!

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